AFBNDESPAR INFORMA – 26/05/2021
Prezados Associados – Segurados,
Vimos pela presente informar aos nossos associados que possuem seguro de vida, o posicionamento das seguradoras com relação ao pagamento dos sinistros que por ventura tenham ocorrido por causa do Corona Vírus.
A pandemia. Causada pela covid é considerado pelas Seguradoras, risco excluído conforme parágrafo 4 item D das condições gerais do contrato de seguro de vida em grupo.
É de praxe no mercado segurador a exclusão de riscos em caso de sinistros associados a epidemia e pandemia declaradas por órgãos competentes. Esse procedimento é regulamentado pela SUSEP.
Desta forma, os óbitos cuja causa mortis seja declarado na certidão de óbito como COVID 19, não estão sendo aceitos pelas Seguradoras para o pagamento da indenização do seguro.
Qualquer outra causa de morte natural (doenças) ou acidental continuam com as coberturas inalteradas.
Tramita no Congresso Nacional, um projeto de lei, de autoria do Senador Paulo Paim – Projeto de Lei no 680/2020, que altera a Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002, (que institui o Código Civil ) que propõe incluir na cobertura de seguros de vida óbitos decorrentes de epidemias ou pandemias, ainda que declaradas por autoridades competentes.
Enquanto aguardamos a aprovação desse Projeto de Lei, precisamos continuar nos cuidando.
Diretoria da AFBNDESPAR
Associação dos Funcionários da BNDES Participações S/A – AFBNDESPAR
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